- 1 -O ensino ministrado nas unidades curriculares tem uma índole teórica e prática, podendo, por decisão do regente, funcionar em regime de seminário.
- 2 -A avaliação do estudante em cada unidade curricular comporta, cumulativamente, elementos orais e elementos escritos, à escolha do regente.
- 3 -Os elementos escritos de avaliação integram necessariamente a elaboração de um relatório.
- 4 -O regente pondera livremente os elementos de avaliação de que dispuser sobre o estudante e atribui uma nota final de 0 a 20 valores.
Artigo 1.º — Avaliação nas unidades curriculares do curso
Vigente desde: 14/10/2019
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