- 1 -No final do segundo semestre ou terceiro semestre do curso, os candidatos apresentam um projeto de tese, que pode integrar-se no âmbito de uma unidade curricular do ciclo de estudos, a ser apresentado e apreciado por um júri presidido pelo presidente da Comissão Científica e integrados por dois outros elementos designados pela Comissão Científica, sendo um externo.
- 2 -O projeto inclui, os seguintes itens:
- a)Tema e delimitação;
- b)Índice ou sumário provisório da tese;
- c)Objetivos e calendarização da investigação;
- d)Metodologia escolhida;
- e)Principais fontes e bibliografia.
- 3 -Durante o processo de orientação, o orientador fica obrigado a:
- a)Registar o histórico de contactos que mantém com o orientando, presencial e à distância;
- b)Elaborar um relatório de progresso semestral sobre a assiduidade do candidato às sessões de orientação ou outras formas de tutoria definidas, a apreciação qualitativa (insuficiente, suficiente, bom, muito bom) sobre o trabalho realizado pelo candidato quanto aos seguintes aspetos:
- i)Recolha da informação;
- ii)Tratamento da informação;
- iii)Preparação teórica;
- iv)Redação de textos;
- v)Previsão de conclusão da tese;
- vi)Outros comentários.
- 4 -O relatório previsto no número anterior deve ser enviado à Comissão Científica. Se os relatórios evidenciarem que os contactos do orientador com o candidato(a) não se realizaram ou foram insuficientes, ou que o candidato (a) não produziu trabalho suficiente ou não conseguiu evoluir no mesmo, a Comissão Científica marcará uma reunião entre o orientador e o candidato, para se tomar uma decisão quanto às ações a seguir.
Artigo 7.º — Apreciação preliminar
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019