- 1 -A verificação da originalidade é feita através de um programa informático anti fraude académica no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da entrega da tese.
- 2 -Concluída a verificação referida no número anterior, os serviços académicos informam o resultado à Comissão Científica, quando não haja orientador, com conhecimento ao candidato.
- 3 -No caso de se verificar plágio, parcial ou total, de outros trabalhos, cabe ao orientador propor ao Conselho Científico as medidas adequadas.
- 4 -Existindo fraude e quando a gravidade justificar a anulação do trabalho, o orientador deverá comunicar, por escrito, ao Conselho Científico, a respetiva fundamentação.
- 5 -O Conselho Científico, depois de apreciar a fundamentação da anulação, decidirá sobre:
- a)A rejeição do trabalho;
- b)A abertura de um inquérito para apuramento de responsabilidades;
- c)A aplicação de eventuais sanções ao candidato nos termos do Regulamento Disciplinar;
- d)Não há recurso da deliberação tomada pelo Conselho Científico.
- 6 -Nos casos em que não haja orientador, a eventual apreciação de fraude parcial ou total, cabe ao Conselho Científico.
ANEXO III
Declaração de originalidade
Tenho consciência de que a cópia ou o plágio, além de poderem gerar responsabilidade civil, criminal e disciplinar, bem como reprovação ou a retirada do grau, constituem uma grave violação da ética académica.
Nesta base, declaro por minha honra que o/a presente relatório/tese é original, que o/a elaborei especialmente para este fim e que identifico devidamente todos os contributos de outros autores, bem como os contributos significativos de outras obras publicadas da minha autoria.
Local e data ...
Assinatura do candidato ...
312611273
Artigo 8.º — Verificação da originalidade
Vigente desde: 14/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2019