Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º compete ao conselho técnico-científico aprovar o seu regulamento de funcionamento, no respeito pelos estatutos do IPVC e da ESDL e da lei em vigor, no prazo máximo de 30 dias após a publicação destes estatutos, cuja entrada em vigor depende da homologação do diretor da Escola.
Artigo 18.º — Regulamento do conselho técnico-científico
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021