- 1 -O processo eleitoral é regulado pelos presentes estatutos.
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-Científico são eleitos por sufrágio secreto, de entre os docentes e investigadores da ESDL que reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 15.º, podendo adotar-se o sistema de voto presencial ou de voto eletrónico.
- 3 -As eleições são organizadas por despacho do Diretor da ESDL, do qual consta obrigatoriamente a definição da dimensão do CTC, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º-A dos Estatutos do IPVC.
- 4 -As eleições só podem efetuar-se em dias de aulas.
- 5 -Terminada a contagem dos votos, será marcada imediatamente nova data para uma segunda volta exclusivamente para as situações em que se verifique empate.
- 6 -Se terminada a segunda volta se mantiver a situação de empate é eleito o professor ou investigador que sucessivamente:
- a)Tenha a categoria mais elevada;
- b)Esteja há mais tempo na categoria;
- c)Esteja há mais tempo na escola ou unidade de investigação.
Artigo 17.º — Eleição do conselho técnico-científico
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021