- 1 -A coordenação pedagógica, científica e do funcionamento de cada curso cabe ao docente eleito por todos os docentes do curso, em eleição marcada para o efeito, de entre os docentes do curso que reúnam condições para serem eleitos como membros do conselho técnico-científico e, simultaneamente, cumpram os requisitos definidos pela A3ES para serem coordenadores de curso.
- 2 -O mandato do(a) coordenador(a) de curso é igual, em duração, ao número de semestres do curso que coordena.
Artigo 23.º — Coordenador(a) de curso
Vigente desde: 20/09/2021
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