- 1 -Em regime de tempo integral, o estudante poderá inscrever-se a um máximo de 84 ECTS por ano letivo, quer a inscrição seja em UC do plano de estudos do curso em que está matriculado ou em UC para melhoria de nota ou em UC de recuperação ou em UC extracurriculares. No caso de cursos não conferentes de grau, o estudante apenas se poderá inscrever até ao número de ECTS do respetivo curso no período correspondente à duração do curso, não podendo inscrever-se em extracurriculares.
- 2 -Os estudantes que ingressem pela primeira vez na UÉ, no 1.º ano, apenas se poderão inscrever a um máximo de 60 ECTS em UC do ciclo de estudos em que estão matriculados, exceto os que obtiverem creditações aos quais se aplica o disposto no número anterior.
- 3 -Os estudantes que ingressem pela primeira vez na UÉ, no 1.º ano, no período de alteração das inscrições do semestre par poderão inscrever-se a um máximo de 36 ECTS.
- 4 -Aos estudantes do 2.º e 3.º ciclo, com mais do que uma inscrição, será permitida a inscrição na UC Tese ou D/TP/RE desde que as inscrições nas restantes UC não ultrapassem 48 ECTS.
Artigo 23.º — Inscrição em regime de tempo integral
Vigente desde: 08/09/2023
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Em vigor desde 08/09/2023