Compete aos responsáveis pelos projetos científicos e pedagógicos:
1) Assegurar o cumprimento da legislação, normas e princípios da utilização de animais.
2) Requerer a avaliação pelo ORBEA-IPVC, através de pedido dirigido ao Presidente do órgão, de todos os projetos científicos e pedagógicos que envolvam procedimentos com animais.
3) Assegurar que os procedimentos só serão iniciados após decisão favorável do ORBEA-IPVC e/ou da DGAV, conforme o caso.
4) Solicitar autorização prévia ao ORBEA-IPVC para qualquer alteração ao projeto previamente autorizado.
5) Comunicar ao ORBEA-IPVC, atempadamente, qualquer acidente ocorrido com os animais relatando os procedimentos que foram adotados.
6) Submeter o projeto à DGAV, quando necessário, assegurando o pagamento da respetiva taxa de acordo com o Despacho n.º 14630/2012, de 13/11/2012, após despacho positivo do ORBEA-IPVC e realizadas as devidas correções, caso estas sejam necessárias.
7) Instruir o pedido referido no n.º 2 do presente artigo com os seguintes elementos:
- a)Indicação de pessoa responsável competente para a sua execução.
- b)Avaliação da disponibilidade de acolhimento pelos responsáveis das unidades onde os projetos irão decorrer.
- c)Prova das capacidades financeiras para a correta manutenção dos animais e execução de todo o projeto.
- d)Formulário para pedido de autorização de projeto de utilização de animais para fins científicos disponibilizado na página web da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
- e)Sumário não técnico.
- f)Todos os elementos referidos no anexo VII do artigo 43.º do DL 113/2013, de 07 de agosto.