Regulamento de funcionamento do Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo - ORBEA-IPVC
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
ORBEA-IPVC
O órgão responsável pelo bem-estar dos animais (ORBEA-IPVC) do Instituto Politécnico de Viana do Castelo é um órgão de natureza deliberativa, consultiva e pedagógica, que tem como missão promover o bem-estar animal, em conformidade com a legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, relativo à proteção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.
Composição do ORBEA-IPVC
Competências do ORBEA-IPVC
Compete ao ORBEA-IPVC exercer, nomeadamente, as seguintes funções:
Funcionamento
Utilização de animais
A utilização de animais no IPVC deverá obedecer aos seguintes princípios:
Exclusão do âmbito de aplicação
Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
Das coordenações de curso
As coordenações de curso devem remeter ao ORBEA-IPVC todos os projetos pedagógicos que suscitem quaisquer dúvidas ou envolvam procedimentos com animais, tal como se encontra definido na alínea d) do artigo 1.º
Dos responsáveis pelos projetos, orientadores científicos e orientadores pedagógicos
Compete aos responsáveis pelos projetos científicos e pedagógicos:
1) Assegurar o cumprimento da legislação, normas e princípios da utilização de animais.
2) Requerer a avaliação pelo ORBEA-IPVC, através de pedido dirigido ao Presidente do órgão, de todos os projetos científicos e pedagógicos que envolvam procedimentos com animais.
3) Assegurar que os procedimentos só serão iniciados após decisão favorável do ORBEA-IPVC e/ou da DGAV, conforme o caso.
4) Solicitar autorização prévia ao ORBEA-IPVC para qualquer alteração ao projeto previamente autorizado.
5) Comunicar ao ORBEA-IPVC, atempadamente, qualquer acidente ocorrido com os animais relatando os procedimentos que foram adotados.
6) Submeter o projeto à DGAV, quando necessário, assegurando o pagamento da respetiva taxa de acordo com o Despacho n.º 14630/2012, de 13/11/2012, após despacho positivo do ORBEA-IPVC e realizadas as devidas correções, caso estas sejam necessárias.
7) Instruir o pedido referido no n.º 2 do presente artigo com os seguintes elementos:
Infrações
Registos
Interpretação e casos omissos
A interpretação e integração do presente regulamento são feitas de acordo com a lei geral e com os princípios gerais de direito.
Entrada em vigor
O Regulamento do ORBEA-IPVC entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314557323