- 1 -A Universidade de Évora pode, nomeadamente através das suas Unidades Orgânicas ou Serviços, desenvolver atividades, elaborar estudos, projetos, atividade docente e de formação contínua, ou outros trabalhos especializados.
- 2 -As atividades de PSE podem ocorrer por solicitação de entidades exteriores, públicas ou privadas e é realizada com salvaguarda das normais atividades docentes, de investigação e gestão desenvolvidas na Universidade de Évora.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2023