Aprova o Regulamento de Prestação de Serviços Especializados da Universidade de Évora
Âmbito de aplicação
Tipos de Atividades
Caracterização das receitas
Os valores provenientes de uma atividade de PSE constituem receitas próprias da Universidade de Évora e são formalizadas como tal.
Procedimentos
Formalização do vínculo da atividade de PSE
Realização da atividade
O/A responsável pela atividade de PSE atua sob responsabilidade própria, do ponto de vista técnico-científico, e da Unidade Orgânica ou Serviço a que está afeto/a, competindo-lhe certificar-se de que o trabalho a realizar se enquadra no âmbito geral das atividades da UÉ, tendo, em qualquer altura, o/a Reitor/a e o órgão competente o direito de fiscalizar a legitimidade das ações empreendidas.
Gestão
A gestão das atividades de PSE e a elaboração de eventuais relatórios são atribuídas ao/à respetivo/a responsável pelo acompanhamento e execução dos contratos.
Afetação de valores
Formas de execução das verbas da PSE
Acumulação de Remunerações
Contratos no âmbito de programas de financiamento públicos ou privados
Nos contratos celebrados no âmbito de programas de financiamento em que não seja possível aplicar o modelo de custos totais na imputação de despesas de execução do projeto, o valor de overhead a aplicar deve ser ajustado ao valor máximo permitido pela entidade financiadora.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a atividades docentes prestadas noutros estabelecimentos de ensino superior no âmbito de acordos estabelecidos pela Universidade de Évora, bem como aos casos de lecionação em ações de formação contínua não conferentes de grau, organizadas por entidades externas com a colaboração da Universidade de Évora.
Solicitação do serviço docente
A autorização da colaboração docente referida no n.º anterior é da competência do/a Reitor/a.
Prestação do serviço docente
O serviço de docência associado às atividades de PSE que se enquadra no presente regulamento pode estar contabilizado no serviço docente, distribuído pela Unidade Orgânica ao respetivo/a docente, ou ser prestado para além do seu período semanal de trinta e cinco horas de serviço. Nesta última situação, o serviço de docência não pode ir além das quatro horas semanais, em média anual.
Contratualização
Remuneração da prestação de serviço docente
As remunerações acessórias eventualmente devidas aos/às docentes responsáveis pela atividade de docência contratada à Universidade de Évora são estabelecidas conforme as especificidades do contrato que lhe deram origem.
Outras formas de colaboração docente
Os/As docentes e investigadores/as em situação de regime de tempo integral (sem dedicação exclusiva) podem ser autorizados a colaborar diretamente com outras instituições de ensino sem obrigatoriedade de pagamento de overhead à Universidade de Évora de acordo com as seguintes condições:
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento são solucionadas pelo/a Reitor/a, ouvido o Conselho de Gestão da Universidade de Évora.
Vigência do regulamento
O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
(1) Só o/a Reitor/a ou o/a Administrador/a podem autorizar e assinar os contratos de prestação de serviços.
24/08/2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
316801452