- 1 -A realização de serviço docente noutra instituição de ensino superior é desenvolvida no âmbito de um contrato a estabelecer entre a Universidade de Évora e a instituição de ensino superior em que a docência é prestada e assume, em regra, as normas do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP).
- 2 -No caso de serviço docente celebrado com outra instituição no âmbito de programas de financiamento ou similares, em que não seja possível aplicar as normas CRUP, o valor da colaboração é acordado e contratualizado entre a Universidade de Évora e a instituição em que a docência tem lugar.
Artigo 15.º — Contratualização
Vigente desde: 08/09/2023
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