- 1 -O presente sistema de bolsas de estudo baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:
- a)Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais aos estudantes do ensino superior, designadamente àqueles em condições de carência económica comprovada, garantindo, sempre que necessário e atendendo às disponibilidades financeiras anuais resultantes de decisões legais de política orçamental, apoio financeiro a fundo perdido sob a forma de bolsa de estudo, de modo a contribuir para a consagração da igualdade material de oportunidades, assim como auxílios de emergência de natureza excecional para casos comprovados de carência económica grave e pontual;
- b)Princípio da confiança mútua, designadamente entre os estudantes e o Estado, e entre ambos e as instituições de ensino superior, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo a responsabilidade pelo desempenho académico por parte dos estudantes e pela garantia de qualidade por parte das instituições de ensino superior, assim como de monitorização contínua dos apoios sociais;
- c)Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência, concentrando-se, preferencialmente, no apoio aos estudantes economicamente mais carenciados;
- d)Princípio «uma só vez», que, através do recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAp), visa a dispensa da apresentação de documentação comprovativa de informação já na posse da Administração Pública, maximizando a eficiência do processo de análise dos requerimentos submetidos.
- 2 -Norteiam o processo de atribuição de bolsas de estudo as seguintes linhas de orientação:
- a)Contratualização, assegurando condições de apoio social durante todo o ciclo de estudos em que os estudantes se inscreverem, desde que satisfaçam as condições de elegibilidade previstas no presente regulamento;
- b)Linearidade, garantindo que o nível de apoio social varia proporcionalmente em razão do rendimento per capita do agregado familiar;
- c)Adição de apoios, assegurando apoios sociais complementares destinados a suportar custos acrescidos para estudantes com necessidades educativas especiais e estudantes deslocados;
- d)Simplificação administrativa, no sentido da contínua desmaterialização dos processos e na confiança nas declarações prestadas pelo requerente;
- e)Atribuição automática, prevendo que em determinados casos, no equilíbrio entre a segurança da atribuição e a necessidade de um pagamento mais acelerado, a título provisório, os estudantes possam beneficiar de pagamentos a título de bolsa de estudo, antes da decisão final de atribuição de bolsa, cujo valor fixado no final integrará os valores já pagos à data da decisão final;
- f)Qualidade dos serviços, com base em processos sistemáticos de controlo de qualidade e de auditoria interna;
- g)Responsabilização dos requerentes pela informação prestada, estabelecendo-se medidas sancionatórias adequadas em caso de fraude.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021