Até à decisão de atribuição ou renovação da bolsa, bem como em ações de controlo aleatórias, podem ser solicitadas aos requerentes informações complementares ou a apresentação de documentos originais que comprovem a veracidade das declarações prestadas.
Artigo 33.º — Informações complementares e apresentação de documentos
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021