- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente regulamento por parte das instituições e estabelecimentos de ensino superior compete à Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
- 2 -A fiscalização do cumprimento do presente regulamento por parte dos estudantes do ensino superior, público e privado, compete, respetivamente, às instituições de ensino superior público e à Direção-Geral do Ensino Superior, sem prejuízo da competência atribuída aos estabelecimentos de ensino superior privado cujos serviços de ação social tenham sido reconhecidos nos termos da lei.
- 3 -Em momento posterior ao referido no n.º 4 do artigo 48.º, a entidade a que se refere o artigo 50.º deve efetuar uma verificação de pelo menos 10 % dos processos deferidos por renovação automática, nomeadamente através de uma análise completa do processo de bolsa de estudo.
Artigo 63.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021