- 1 -O órgão legal e estatutariamente competente de cada unidade orgânica do IPL aprova o regulamento das provas.
- 2 -Do regulamento devem constar, designadamente, as seguintes matérias:
- a)Composição e forma de nomeação do júri das provas;
- b)Composição e organização das provas;
- c)Descrição da estrutura das provas e dos seus referenciais;
- d)Prazos e regras de inscrição para a realização das provas;
- e)Regras de realização de cada uma das componentes que integram as provas;
- f)Critérios de classificação e de atribuição da classificação final;
- g)Efeitos e validade das provas.
- 3 -O regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 19.º — Regulamento
Vigente desde: 29/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2020