Regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior do Instituto Politécnico de Lisboa
Objeto
Modalidades de Concursos Especiais
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Objeto das provas
As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso de licenciatura num estabelecimento de ensino superior.
Forma
A avaliação da capacidade para a frequência reveste as formas que sejam consideradas mais adequadas para cada curso e para cada perfil de candidato, em cada estabelecimento de ensino superior.
Componentes obrigatórias da avaliação
Competência
O órgão legal e estatutariamente competente de cada unidade orgânica fixa a forma que deve revestir a avaliação da capacidade para a frequência de cada um dos seus cursos de licenciatura.
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente.
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que, cumulativamente, não sejam portadores de habilitação de acesso válida para o curso a que se pretendam candidatar.
Inscrição
Prazos
Júri
Processo de avaliação
O processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos integra, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, duas componentes:
Prova teórica e/ou prática de avaliação
Entrevista
Classificação final
Efeitos e validade das provas
Regulamento
Matrícula/Inscrição
A aprovação nas provas de ingresso específicas permite a candidatura à matrícula e inscrição no ciclo de estudos para o qual foram realizadas, dentro dos prazos definidos, e mediante o pagamento das taxas e emolumentos devidos, devendo as mesmas ser incluídas no processo individual do estudante.
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, os titulares de um diploma de especialização tecnológica.
Ciclos de estudos a que se pode candidatar
Condições para requerer a candidatura
A candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.
Componente obrigatória da avaliação
Competência
Compete ao órgão legal e estatutariamente competente de cada unidade orgânica do IPL fixar a forma que deve revestir a avaliação da capacidade para a frequência de cada um dos seus ciclos de estudos.
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente.
Inscrição
Prazos
Júri
Processo de avaliação
O processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos titulares de um diploma de especialização tecnológica integra, obrigatoriamente, a realização de provas de ingresso específicas, que podem revestir duas formas:
Provas de ingresso específicas
Classificação
Efeitos e validade das provas
Regulamento
Matrícula/Inscrição
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, os titulares de um diploma de técnico superior profissional.
Ciclos de estudos a que se pode candidatar
Condições para requerer a candidatura
A candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.
Componente obrigatória da avaliação
Competência
Compete ao órgão legal e estatutariamente competente da unidade orgânica fixar a forma que deve revestir a avaliação da capacidade para a frequência de cada um dos seus ciclos de estudos.
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente.
Inscrição
Prazos
Júri
Processo de avaliação
O processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos titulares de um diploma de técnico superior profissional integra, obrigatoriamente, a realização de provas de ingresso específicas, que podem revestir duas formas:
Provas de ingresso específicas
Classificação
Efeitos e validade das provas
Regulamento
Matrícula/Inscrição
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º, os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações: Cursos profissionais;
Ciclos de estudos a que se pode candidatar
Condições específicas
Realização de candidatura e provas
Regulamento
Matrícula/Inscrição
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, os titulares de grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Ciclos de estudos a que se pode candidatar
Os estudantes abrangidos pelo disposto no artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos de licenciatura.
Condições para requerer a candidatura
A candidatura ao concurso especial definido no artigo 56.º está condicionada à comprovação da titularidade do grau académico possuído.
Competência
Periodicidade
As candidaturas realizam-se anualmente.
Candidatura
Prazos
Júri
Seriação
Colocado;
Não colocado;
Indeferido/Excluído.
Regulamento
Vagas
Prazos
Ciclos de estudos que exijam pré-requisitos
A candidatura à matrícula e inscrição em pares estabelecimento/curso para as quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, está condicionada à satisfação destes.
Ciclos de estudos objeto de concurso local
A candidatura à matrícula e inscrição em pares estabelecimento/curso objeto de concurso local, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, por estudantes titulares das habilitações a que se referem os artigos 4.º, 21.º, 36.º, 51.º e 57.º, é feita nos termos fixados pelo regulamento do respetivo concurso local.
Creditação
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas a partir do ano letivo 2020/2021.
313545163