- 1 -Compete ao órgão legal e estatutariamente competente de cada unidade orgânica do IPL fixar, para cada um dos seus ciclos de estudos de licenciatura, quais os diplomas de especialização tecnológica que facultam o ingresso nesses ciclos.
- 2 -A fixação prevista no número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
- 3 -No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
- 4 -O disposto no presente artigo é definido no regulamento previsto no artigo 34.º
Artigo 22.º — Ciclos de estudos a que se pode candidatar
Vigente desde: 29/09/2020
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