- 1 -A realização das provas de ingresso específicas visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos no qual o estudante pretende ingressar, e poderão ser escritas ou escritas e orais.
- 2 -As matérias sobre as quais incidirão as provas teóricas e/ou práticas serão afixadas no sítio da Internet da unidade orgânica, até 30 (trinta) dias úteis antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas.
- 3 -Será disponibilizada, nos prazos previstos no número anterior, uma prova-modelo que definirá a duração das provas, a cotação-tipo e o material de consulta e/ou apoio permito, quando aplicável.
- 4 -A definição dos parâmetros de avaliação dos candidatos na entrevista é da competência do júri.
- 5 -As condições de admissão dos candidatos à entrevista são definidas no regulamento previsto no artigo 49.º
- 6 -A data, local e hora de realização das entrevistas, bem como as pautas com os resultados das mesmas, serão afixados nas instalações da unidade orgânica, em local visível e próprio para o efeito, e divulgados no sítio da Internet.
- 7 -O regulamento a que se refere o artigo 49.º pode prever que sejam dispensados da realização da prova de ingresso específica, total ou parcialmente, os estudantes que, cumulativamente:
- a)Tenham obtido o diploma de técnico superior profissional na instituição de ensino superior a que concorrem;
- b)Tenham tido aprovação, no âmbito do curso técnico superior profissional, em unidades curriculares do domínio das disciplinas que integram a prova de ingresso específica, com o nível adequado para a progressão no ciclo de estudos de licenciatura.
- 8 -No âmbito da instrução dos processos de registo na Direção-Geral do Ensino Superior de cursos técnicos superiores profissionais são indicados os ciclos de estudos de licenciatura em que os titulares do respetivo diploma têm ingresso com dispensa das provas de ingresso específicas e fundamento da mesma.
Artigo 46.º — Provas de ingresso específicas
Vigente desde: 29/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2020