- 1 -O órgão legal e estatutariamente competente de cada unidade orgânica do IPL aprova o regulamento das provas de ingresso específicas.
- 2 -Do regulamento devem constar, designadamente, as seguintes matérias:
- a)Fixação para cada um dos seus ciclos de estudos de licenciatura, dos diplomas de técnico superior profissional que lhe facultam o ingresso;
- b)Composição e forma de nomeação do júri das provas;
- c)Composição e organização das provas;
- d)Descrição da estrutura das provas de ingresso específicas e dos seus referenciais;
- e)Prazos e regras de inscrição para a realização das provas;
- f)Componentes integrantes das provas;
- g)Regras de realização das componentes que integram as provas;
- h)Prever, se aplicável, a dispensa, total ou parcial, da realização da prova de ingresso específica, aos estudantes que cumulativamente preencham os requisitos previstos no n.º 7 do artigo 46.º;
- i)Critérios de classificação e de atribuição do resultado final;
- j)Efeitos e validade das provas.
- 3 -O regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 49.º — Regulamento
Vigente desde: 29/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2020