- 1 -O Conselho Científico é o órgão colegial de gestão científica do ISG.
- 2 -O Conselho Científico é composto por 17 membros do seguinte modo:
- a)O Diretor do ISG, que preside;
- b)12 representantes eleitos, nos termos previstos na lei e no Regulamento do ISG, pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e dos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Instituição;
- c)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente consoante o número de unidades de investigação for igual ou inferior a 3 ou igual ou superior a 4, quando existam, escolhidos de acordo com o regulamento, num número correspondente a 25 % do total dos membros do conselho, podendo ser inferior quando o número de unidades de investigação for inferior a esse valor;
- d)2 personalidades de reconhecida competência, no âmbito da missão do ISG, e membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições, sob proposta do Diretor e aprovação por maioria dos membros do Conselho Científico.
- 3 -Os membros, a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior, são membros do conselho enquanto se mantiverem no exercício das respetivas funções.
- 4 -O mandato dos membros a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 2 é de três anos, podendo ser renovado.
- 5 -Caso não se verifiquem condições de elegibilidade de todos os representantes previstos na alínea b) do n.º 2, o Conselho é composto, quanto a estes, pelos que for possível eleger.
- 6 -O processo de eleição dos membros, a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2, consta de regulamento eleitoral próprio.
Artigo 16.º — Função e composição
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022