Estatutos do Instituto Superior de Gestão
Natureza
Atividades conexas e complementares
O ISG desenvolve, a par do ensino universitário da gestão, atividades conexas ou complementares deste ensino, designadamente nos domínios da investigação, do aperfeiçoamento e da consultoria em gestão.
Sede, instalações e equipamentos
Responsabilidade da Entidade Instituidora
Símbolos e insígnias
Princípios gerais
Finalidades e objetivos
Princípios gerais de funcionamento
O funcionamento do ISG subordinar-se-á aos seguintes princípios gerais:
Autonomia científica, pedagógica e cultural
Órgãos do ISG
Relacionamento institucional
Função e designação
Competência
Compete ao Diretor:
Definição e composição
Competência
Compete ao Conselho Geral:
Funcionamento
Função e composição
Competência
Compete ao Conselho Científico:
Funcionamento
Função e composição
Competência
Compete ao Conselho Pedagógico:
Funcionamento
Composição
Competência
Compete ao Conselho Editorial:
Função e designação
Competência
Função
Função
Na dependência do Secretário-Geral, funciona o Centro de Informática, cuja atribuição respeita ao desenvolvimento, integração e Gestão dos Sistemas de Informação que servem de suporte às atividades do ISG, bem como à prestação de serviços de formação e consultoria ao exterior.
Competência
Compete, em especial, ao Centro de Informática:
Função
Função
Competência
Compete ao Serviço de Marketing e Comunicação:
Função
Competência
Compete ao Serviço de Relações Públicas:
Função
Na dependência do Secretário-Geral funciona o Serviço de Relações Internacionais com a função de prestar apoio no desenvolvimento e no tratamento das relações do ISG com instituições congéneres internacionais.
Competência
Compete, designadamente, ao Serviço de Relações Internacionais:
Função
Na dependência do Secretário-Geral funciona o Serviço de Estágios e Emprego com a função de prestar apoio no acompanhamento de estudantes e ex-estudantes do ISG, para a obtenção de estágios curriculares ou extracurriculares e para a ligação Institucional entre ex-estudantes e o mercado de trabalho.
Competência
Compete, designadamente, ao Serviço de Estágios e Emprego:
Função
Na dependência do Secretário-Geral, funciona o Serviço de Empreendedorismo que tem como missão promover, dinamizar e apoiar os seus estudantes ou antigos estudantes na criação de empresas através de um serviço integral de apoio a todas as fases do processo de criação de uma empresa.
Competência
Compete, designadamente, ao Serviço de Empreendedorismo:
Modelo de gestão
Direções de Programas
O ensino universitário, no domínio das ciências e das técnicas de gestão e áreas conexas e/ou afins, ao nível da graduação e da pós-graduação, bem como a formação, o aperfeiçoamento e a consultoria em gestão, são concebidos, organizados e desenvolvidos por direções de programas de atividade repartidos pelas seguintes áreas:
Centros de Atividade
Os Centros de Atividade são os seguintes:
O Centro de Estudos pode, quando pela natureza do trabalho de investigação desenvolvida o justificar, prestar serviços de consultoria;
Designação
Os Diretores de Programas e dos Centros de Atividade são designados pelo órgão de administração da entidade instituidora, sob proposta do Diretor.
Competência
Natureza
Designação e competência
Tipos de serviços
Sem prejuízo da criação de outros que venham a revelar-se necessários, a direção e a gestão das atividades do ISG serão apoiadas pelos seguintes Serviços:
Coordenação, organização e regulamentação
Princípios fundamentais
Normas aplicáveis ao exercício da docência
A docência e a investigação são exercidas em conformidade com o disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na Legislação que estabelece o regime do pessoal docente e de investigação das instituições privadas, nos estatutos do ISG e no regulamento da atividade docente aprovado pela entidade instituidora, ouvido o Conselho Científico.
Conteúdo funcional
O serviço de docência compreende a elaboração dos programas das disciplinas, a lecionação, a realização, vigilância e classificação de provas de avaliação, a assistência a estudantes e, de um modo geral, as atividades que lhes sejam complementares ou afins, como o estudo e investigação conexos a essa atividade e, ainda, a participação nos órgãos académicos estatutariamente previstos e ações individualmente consideradas que resultem de determinações dos órgãos competentes.
Condições de admissão
Categorias
Ao pessoal docente do ISG é assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público, de acordo com o que sobre a matéria constar de legislação aplicável, nomeadamente na que estabelece o regime do pessoal docente e de investigação das instituições privadas.
Docentes convidados
Docentes visitantes
Funções dos docentes
Admissão dos docentes
Provimento dos docentes
Direitos dos docentes
São direitos dos docentes:
Deveres dos docentes
São deveres dos docentes:
Avaliação
Contrato de docência
Aquisição da qualidade de aluno
Direitos dos estudantes
Tendo em vista a sua formação humana, cultural e científica, é assegurado aos estudantes do ISG o exercício de todos os direitos que possuem como estudantes e, designadamente, o direito de:
Deveres dos estudantes
Provedor do estudante
Competências
São competências do Provedor do Estudante, nomeadamente:
Normas aplicáveis
Matrículas
Inscrição e frequência
Ensino
O ensino é ministrado por meio de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas, conferências, colóquios, seminários, visitas de estudo, trabalhos de projeto apoiados, estágios e estudos livres.
Objetivos da avaliação
A avaliação da aprendizagem dos estudantes nas diversas disciplinas terá por objetivo:
Modo de avaliação
Propinas
Emolumentos
Autoavaliação
Princípios e objetivos da avaliação
Objeto da autoavaliação
Autoavaliação e avaliação externa
A autoavaliação do ISG desenvolver-se-á de acordo com as disposições legais aplicáveis e adotará o guião de avaliação mais consentâneo com a avaliação externa a que será sujeito.
Regulamentação interna
A regulamentação das normas contidas nestes Estatutos será aprovada pelos órgãos competentes do ISG e constará dos correspondentes Regulamentos Internos.
Entrada em vigor
12 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
315510385