- 1 -O Secretário-Geral é o órgão Singular de Gestão Financeira e Técnico-Administrativa do ISG, a quem cabe assegurar a gestão administrativa, patrimonial e financeira, em articulação com o órgão de administração da entidade instituidora, e dirigir os serviços académicos, administrativos e auxiliares, em articulação com o Diretor.
- 2 -O Secretário-Geral é nomeado pelo órgão de administração da entidade instituidora do ISG.
- 3 -O mandato do Secretário-Geral é de três anos, podendo ser renovado.
Artigo 24.º — Função e designação
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022