- 1 -Sem prejuízo das competências que sejam atribuídas a outros órgãos, cabe, especialmente, ao Secretário-Geral:
- a)Elaborar os planos, os programas e os orçamentos respeitantes à atividade do ISG e submetê-los à aprovação da Entidade Instituidora;
- b)Promover a elaboração das normas de funcionamento necessárias e aprová-las ou submetê-las à aprovação dos órgãos competentes do ISG ou da Entidade Instituidora;
- c)Avaliar as condições de funcionamento do ISG e dos processos de trabalho nele utilizados;
- d)Definir as condições de frequência dos cursos e de outras ações de formação e submetê-las à aprovação de outros órgãos do ISG ou da entidade instituidora, consoante as respetivas competências;
- e)Arrecadar as receitas e autorizar as despesas relativas à atividade do ISG, de acordo com os orçamentos aprovados, ou, quando for caso disso, propor à Entidade Instituidora a concessão da respetiva autorização;
- f)Analisar as propostas de admissão de pessoal não docente e propor à entidade instituidora a aprovação das que entender necessárias ao funcionamento do ISG;
- g)Efetuar a gestão, incluindo a avaliação do desempenho, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos do ISG ou à entidade instituidora;
- h)Assegurar a gestão corrente das instalações e dos equipamentos afetos ao ISG;
- i)Elaborar o Relatório Anual relativo à gestão administrativa, patrimonial e financeira do ISG;
- j)Designar os responsáveis pela direção ou coordenação de serviços, salvo nos casos em que esta competência esteja atribuída a outro órgão.
- 2 -Cabe, ainda, ao Secretário-Geral:
- a)Dirigir os Serviços Académicos, administrativos e auxiliares;
- b)Prestar assistência técnica aos órgãos de direção;
- c)Assegurar e fiscalizar, no âmbito da sua competência, o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos demais órgãos;
- d)Coordenar o funcionamento do conjunto das estruturas organizativas da atividade do ISG, tendo em vista uma atuação articulada;
- e)Autorizar e controlar as aquisições de bens e serviços e a realização de quaisquer outras despesas no âmbito da autonomia financeira que lhe for delegada;
- f)Zelar pela manutenção e pela conservação das instalações e dos equipamentos afetos ao ISG;
- g)Passar as certidões, certificados e outros documentos relativos à frequência ou conclusão de estudos;
- h)Recolher, sistematizar e divulgar a legislação e demais informação com interesse para o funcionamento do ISG;
- i)Corresponder-se com quaisquer entidades para tratar de assuntos no âmbito da sua competência.
Artigo 25.º — Competência
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022