- 1 -Na dependência do Secretário-Geral funciona o Secretariado Académico, a quem compete prestar apoio aos órgãos científicos e pedagógicos do ISG.
- 2 -Compete, igualmente, ao Secretariado Académico apoiar o Secretário-Geral no planeamento e gestão das atividades académicas.
- 3 -O Secretariado Académico é coordenado por um técnico com qualificação e perfil adequado para a função, nomeado pelo órgão de administração da entidade instituidora, sob proposta do Secretário-Geral.
Artigo 29.º — Função
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022