- 1 -Compete, em geral, aos diretores de programas e de centros de atividade:
- a)Propor os objetivos gerais dos programas, dos cursos e das ações a desenvolver na respetiva área ou centro;
- b)Promover a elaboração dos estudos necessários à criação e reestruturação dos programas, cursos e ações de formação;
- c)Tomar as medidas destinadas ao aperfeiçoamento de métodos, processos e técnicas pedagógicas;
- d)Preparar os regulamentos e normas de funcionamento dos programas, cursos e ações a desenvolver e velar pela sua observância, depois de aprovados;
- e)Assegurar o rigoroso cumprimento dos planos curriculares dos cursos e ações desenvolvidos na respetiva área ou centro;
- f)Fazer a avaliação final dos resultados dos cursos, ações e projetos executados;
- g)Preparar e propor ao Secretário-Geral os projetos de colaboração com empresas e organizações;
- h)Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos de direção do ISG;
- i)Fornecer os elementos para a elaboração do orçamento anual do ISG;
- j)Estudar e propor as medidas de promoção e divulgação das atividades da respetiva área ou centro.
- 2 -Compete, em especial, ao Diretor do Centro de Estudos:
- a)Promover a difusão nas empresas e organizações e, em geral, junto dos agentes económicos, das inovações científicas e técnicas que permitam melhorar os instrumentos de gestão e áreas conexas e/ou afins;
- b)Promover e participar em iniciativas que visem a formação científico-pedagógica dos docentes e a melhoria da qualidade do ensino, designadamente através do estreitamento das relações entre a teoria e a prática da gestão;
- c)Prestar apoio aos docentes e aos seus orientadores na preparação de dissertações de mestrado;
- d)Orientar e coordenar a colaboração a prestar às empresas e outras organizações em projetos de investigação aplicada.
Artigo 44.º — Competência
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022