- 1 -Os chefes de departamento são designados pelo Conselho de Administração da Entidade Instituidora, sob proposta do Diretor do ISG, ouvido o Conselho Científico.
- 2 -Compete aos chefes de departamento:
- a)Propor a definição dos objetivos gerais para a atividade do respetivo departamento e definir os objetivos das disciplinas por ele abrangidas;
- b)Orientar a elaboração dos programas das disciplinas incluídas na área científica do departamento, assegurar a sua articulação e interdisciplinaridade e acompanhar e verificar o seu cumprimento;
- c)Definir os métodos e as técnicas pedagógicas aconselháveis;
- d)Fomentar a criação de materiais pedagógicos adequados;
- e)Zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis à atividade docente e ao funcionamento dos cursos;
- f)Proceder à avaliação do desempenho e do mérito científico e pedagógico do trabalho realizado pelos docentes inseridos no seu departamento;
- g)Apreciar o valor científico de estudos e programas de atividade levados a cabo pelo ISG e colaborar na respetiva preparação e orientação;
- h)Participar no recrutamento e na seleção dos docentes e formadores para as disciplinas e cursos inseridos na área científica do departamento;
- i)Propor as medidas que julgue adequadas à valorização dos docentes;
- j)Dar parecer sobre creditação de formação ou de experiência profissional nos termos da lei para prosseguimento de estudos;
- k)Promover o diálogo interdepartamental, tendo em vista proporcionar aos estudantes uma formação global integrada e a perspetiva de relacionamento de conhecimentos das diferentes áreas científicas;
- l)Colaborar na gestão do corpo docente do ISG.
Artigo 46.º — Designação e competência
Vigente desde: 28/07/2022
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