O serviço de docência compreende a elaboração dos programas das disciplinas, a lecionação, a realização, vigilância e classificação de provas de avaliação, a assistência a estudantes e, de um modo geral, as atividades que lhes sejam complementares ou afins, como o estudo e investigação conexos a essa atividade e, ainda, a participação nos órgãos académicos estatutariamente previstos e ações individualmente consideradas que resultem de determinações dos órgãos competentes.
Artigo 51.º — Conteúdo funcional
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