- 1 -Em regra, os docentes são recrutados por concurso documental ou por convite.
- 2 -O recrutamento por concurso e a seleção dos candidatos far-se-ão de acordo com as regras definidas pelo Conselho Científico, a quem cabe também nomear os respetivos júris.
- 3 -O convite é a forma de recrutamento reservada para a admissão de personalidades de reconhecido mérito e competência científica e pedagógica.
- 4 -O convite é formulado pelo Diretor, após parecer favorável do Conselho Científico e anuência do Secretário-Geral e do órgão de administração da entidade instituidora do ISG.
- 5 -A decisão final sobre a admissão compete ao órgão de administração da entidade instituidora do ISG, bem como a outorga dos respetivos contratos.
Artigo 57.º — Admissão dos docentes
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022