- 1 -A qualidade de aluno do ISG adquire-se pela matrícula em qualquer dos cursos nele ministrados e mantém-se através da posterior inscrição para a respetiva frequência.
- 2 -A matrícula, a inscrição e a frequência dos cursos ministrados no ISG regem-se pelas normas contidas nestes estatutos e no regulamento do curso respetivo.
Artigo 63.º — Aquisição da qualidade de aluno
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022