- 1 -A apresentação de candidatura ao ingresso, à matrícula, à inscrição e à frequência no ISG dão lugar ao pagamento, por parte dos interessados, dos valores pecuniários fixados para os respetivos serviços, comummente designados por propinas.
- 2 -A propina de apresentação de candidatura de ingresso é paga no momento da sua receção.
- 3 -A propina de matrícula é paga por uma só vez no ato de matrícula.
- 4 -A propina de inscrição é paga anualmente no momento de confirmação das disciplinas em que o aluno se inscreve no respetivo ano.
- 5 -A propina de frequência, estabelecida num valor unitário para o ano letivo, corresponde ao período de setembro a julho, inclusive, e poderá ser liquidada anual, semestral ou mensalmente, de acordo com a opção do próprio aluno.
Artigo 74.º — Propinas
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022