- 1 -A autoavaliação do ISG incide sobre a sua organização e funcionamento enquanto instituição de ensino superior e sobre a estrutura e funcionamento dos ciclos de estudo que ministra tendo em atenção os seguintes parâmetros:
- a)O ensino ministrado, nomeadamente o seu nível científico, as metodologias de ensino adotadas e o processo de avaliação dos estudantes;
- b)A qualificação do corpo docente e a sua adequação à missão do ISG;
- c)O modo como se procura garantir a qualidade do ensino e a sua concretização;
- d)A atividade de investigação científica e tecnológica levada a efeito;
- e)A cooperação institucional quer no plano nacional quer no plano internacional;
- f)A eficiência da organização e da gestão;
- g)As instalações e o equipamento didático e científico;
- h)As iniciativas e procedimentos de Ação Social.
- 2 -No que se refere aos resultados da sua atividade, a autoavaliação do ISG terá em atenção os seguintes parâmetros:
- a)Adequação do ensino ministrado à consecução dos saberes e aptidões que os respetivos ciclos de estudo devem assegurar;
- b)A relação entre a sua oferta e a respetiva procura;
- c)O nível de sucesso na integração dos estudantes;
- d)O sucesso escolar dos estudantes;
- e)A inserção dos diplomados no mercado de trabalho;
- f)A integração do ISG em projetos e parcerias nacionais e internacionais;
- g)A prestação de serviços à comunidade;
- h)O contributo do ISG para a valorização das empresas e outras organizações com as quais coopera;
- i)A ação cultural, cívica, desportiva e artística, designadamente o seu contributo para o desenvolvimento da economia e da sociedade portuguesa e para a cooperação internacional;
- j)O nível de informação disponível sobre o ISG e sobre o ensino por si ministrado.
Artigo 78.º — Objeto da autoavaliação
Vigente desde: 28/07/2022
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