- 1 -Os presentes estatutos substituem os anteriores estatutos do ISG e entram em vigor após publicação no Diário da República.
- 2 -Consideram-se revogadas as disposições constantes dos anteriores estatutos e de outros regulamentos que contrariem o estipulado nestes estatutos.
12 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
315510385
Artigo 81.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022