- 1 -Será considerado incumprimento de pagamento de propina quando este não for efetuado integralmente no ato de matrícula ou inscrição, ou nos prazos das prestações definidas no artigo 6.º, ou não for cumprido o plano faseado de pagamentos (artigo 11.º).
- 2 -A situação de incumprimento do pagamento de propina implica o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
- 3 -O não reconhecimento de atos académicos torna-se eficaz nos 30 dias após a situação de incumprimento e produz, até pagamento do valor em dívida acrescido de juros de mora, os seguintes efeitos:
- a)É considerada inválida a matrícula e inscrições do estudante no ano letivo a que se reporta a dívida;
- b)É vedado o acesso do estudante à plataforma Moodle;
- c)Não há reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta;
- d)É impossibilitada a realização de qualquer ato académico.
- 4 -É vedado o pedido e/ou a emissão de qualquer diploma ou certidão de conclusão, ou qualquer outro comprovativo ou documento informativo sobre o percurso académico do estudante, relativamente ao ano letivo a que se reporta a dívida.
- 5 -Os estudantes que, ao abrigo de Protocolos ou Programas de Mobilidade, não procedam ao pagamento de propinas, ou os estudantes cuja propina é paga por outras Instituições mediante emissão de fatura, não estão sujeitos às penalizações acima referidas, desde que os pagamentos sejam efetuados em conformidade; nos casos em que as entidades pagadoras rejeitem o pagamento, o estudante fica obrigado a regularizar a propina em dívida.
- 6 -As sanções acima referidas não serão aplicadas no caso de o estudante ter plano de pagamento de propina em vigor, salvaguardado o disposto no artigo 11.º
- 7 -O não pagamento das propinas em dívida confere à UÉvora o direito de promover a cobrança coerciva através da Autoridade Tributária e Aduaneira, em processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário.
- 8 -Para os efeitos do número anterior, os Serviços Administrativos da UÉvora procedem, nos termos legais, à emissão de certidão de dívida contendo o montante em dívida e a data da mesma, remetendo a mesma para o Serviço de Finanças do domicílio do devedor.
- 9 -No caso de reingresso, mudança ou ingresso em outro ciclo de estudos, o estudante só poderá efetuar matrícula após proceder à liquidação total do valor em dívida ou aderir ao plano de pagamento faseado de propinas.
Artigo 10.º — Penalizações pelo incumprimento do pagamento de propinas
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023