- 1 -Ao efetuar matrícula ou inscrição na UÉvora o estudante fica devedor de propina, taxa e seguro escolar, se aplicável.
- 2 -O estudante poderá requerer a anulação de matrícula/inscrições, através de requerimento em impresso próprio submetido através de GESDOC ou por carta registada com aviso de receção, nos seguintes prazos:
- a)Nos 30 dias consecutivos após matrícula no ano de ingresso, sendo o estudante considerado devedor da taxa de matrícula;
- b)Até 31 de dezembro, sendo o estudante considerado devedor das propinas devidas no semestre ímpar, mantendo o vínculo à Instituição durante o semestre ímpar;
- c)Após 31 de dezembro, sendo o estudante considerado devedor da totalidade da propina mantendo o vínculo à Instituição durante esse ano letivo.
- 3 -No caso de o estudante efetuar mudança de par instituição/curso para outra instituição de ensino superior, deverá requerer a anulação de matrícula nos 30 dias após efetuar matrícula na outra Instituição, devendo fazer prova de tal para não ser considerado devedor na UÉvora. Após esse prazo é considerado devedor nos termos no disposto neste Regulamento.
- 4 -Excetuam-se do disposto no número anterior as anulações de matrículas no ano de ingresso, nos casos de transferência/recolocações no âmbito do Concurso Nacional de Acesso (1.º ciclo e Mestrado Integrado), de acordo com legislação aplicável. Não é devido nenhum pagamento nestas circunstâncias e, caso o estudante já tiver efetuado pagamentos de prestações de propinas e/ou outras taxas, as mesmas serão transferidas para a Instituição em que o estudante for recolocado.
Artigo 9.º — Anulação da matrícula ou inscrição
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023