Os/As trabalhadores/as da UÉvora com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, matriculados/as ou inscritos/as podem requerer anualmente, no ato de matrícula ou inscrição, a isenção ou redução de propina:
- a)Matrícula e inscrição em 1.º ciclo ou mestrado integrado, o/a trabalhador/a pode requerer o regime para usufruir de propina mínima, no máximo de n+2 da duração do curso:
- i)Nos anos seguintes ao ingresso, ou no caso de reingresso, se tiver obtido aproveitamento no ano antecedente, ou no último ano em que esteve inscrito, a pelo menos 50 % das UC em que se inscreveu;
- b)Matrícula e inscrição em 2.º e 3.º ciclos, o/a trabalhador/a pode requerer o regime para usufruir de redução de 50 % do valor da propina na duração do ciclo de estudos ou requerer isenção de 100 % da propina no 1.º ano de matrícula/inscrição. O pedido deve ser formulado no prazo de 10 dias úteis após efetivar a matrícula e é sujeito à deliberação do Conselho de Gestão;
- c)Inscritos em cursos não conferentes de grau e microcredenciais/formação ao longo da vida podem usufruir de isenção de propina desde que tenha parecer favorável do superior hierárquico;
- d)Inscritos em unidades curriculares podem usufruir de isenção de propina, no máximo 2 anos, desde que cumulativamente:
- i)Não se inscrevam a mais de 30 ECTS/semestre, não podendo nunca efetuar inscrições a mais de 60 ECTS no mesmo ciclo de estudos, nos termos da lei;
- ii)Anexe ao pedido o parecer favorável e fundamentado do/a superior hierárquico/a relativamente ao interesse da frequência das UC para as funções desempenhadas pelo/a trabalhador/a;
- e)Caso não seja concedido o regime de trabalhador não docente da UÉvora, o/a estudante pode requerer anulação de matrícula/inscrição, nos 10 dias após divulgação dos resultados, sem ser considerado/a devedor/a de propinas, sendo devida a taxa de matrícula;
- f)A concessão do regime, não dispensa o/a trabalhador/a do pagamento de taxa de matrícula, seguro escolar e de outros emolumentos a que esteja sujeito/a;
- g)No caso de suspender funções, cessa o direito à isenção de propina, podendo o/a trabalhador/a ter que ressarcir a UÉvora do valor das propinas que foi isentado, se não permanecer na Universidade de Évora pelo número de anos correspondentes aos que obteve isenção das propinas.