O estudante de um ciclo de estudos de formação pós-graduada, que requeira anualmente, no ato de matrícula ou inscrição no SIIUE, o estatuto de Professor Cooperante, anexando declaração do Presidente do Conselho Coordenador da Prática de Ensino Supervisionada, que comprove o seu estatuto de orientador cooperante, fica sujeito ao pagamento de 50 % da propina devida no ano letivo em que requerer o estatuto.
Artigo 17.º — Estudante com estatuto de professor cooperante
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023