- 1 -Os/As estudantes de um ciclo de estudos que requeiram, anualmente, no ato de matrícula ou inscrição no SIIUE, o regime de tempo parcial, ficam sujeitos ao pagamento da seguinte propina, em função das unidades curriculares/ECTS em que estão inscritos:
- a)Para inscrições até 15 ECTS inclusive, é devido o pagamento da propina mínima estipulada anualmente em despacho reitoral;
- b)Para inscrições a mais de 15 ECTS e até 30 ECTS inclusive, é devido o pagamento de 70 % da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70 % da propina anual for inferior a esta;
- c)Para inscrição em tese, dissertação, estágio ou trabalho de projeto, é devido o pagamento de 70 % da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70 % da propina anual for inferior a esta, ficando o estudante sujeito às condições do regime de tempo parcial estipuladas no RAUÉ.
- 2 -No caso de estudantes internacionais é sempre devido pelo regime de tempo parcial, 70 % da propina do ano letivo definida anualmente em despacho reitoral, ou a propina mínima se o valor que resulta dos 70 % da propina anual for inferior a esta.
Artigo 18.º — Estudante a tempo parcial
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023