- 1 -Os/As estudantes bolseiros/as, ou candidatos/as a bolsa em que a mesma é paga diretamente à UÉvora, devem requerer anualmente no ato de matrícula ou inscrição, no SIIUE, ou através de requerimento no GESDOC, no prazo de 30 dias após submissão de candidatura a bolsa, o regime de candidato a bolsa, anexando declaração, emitida pela Entidade que financia a bolsa, que comprove a aceitação da candidatura ou comprovativo em como é bolseiro, no qual conste o período e valor da bolsa a pagar à UÉvora.
- 2 -Com base nesse comprovativo será atribuído o regime especial de candidato a bolsa, mantendo-se esse regime até recebimento da bolsa por parte da UÉvora, que deverá ocorrer no máximo até 31 de março do ano letivo subsequente.
- 3 -Independentemente do mês de início da bolsa ou sua renovação, o regime de candidato/a a bolsa é atribuído ao ano letivo correspondente à data de candidatura, se efetuada até 30 de abril desse ano letivo, ou ao início da bolsa se o resultado da candidatura for em ano letivo subsequente, sendo o regime de bolseiro atribuído a esse ano letivo quando a UÉvora receber a bolsa.
- 4 -Ao ser atribuído o regime de bolseiro de outra instituição, bolsa paga diretamente à UÉvora, os/as estudantes são dispensados/as do pagamento de propina, taxa de matrícula e seguro escolar, desde que tal esteja contemplado no valor da bolsa.
- 5 -Os/As estudantes a quem for indeferida a concessão de bolsa têm 30 dias após a data da notificação do indeferimento para entregar comprovativo dessa deliberação, podendo neste prazo:
- a)Liquidar a dívida das prestações vencidas, sem pagamento da taxa de juro; ou
- b)Requerer a anulação da matrícula, ficando desobrigados do pagamento das prestações vencidas e vincendas de propina, sendo consideradas nulas todas as aprovações em unidades curriculares, creditações ou outros atos curriculares realizados. A taxa de matrícula é sempre devida.
- 6 -Após os 30 dias da notificação do indeferimento, ou após 31 de março do ano letivo subsequente ao regime de candidato a bolsa, caso a UÉvora não receba a bolsa ou tenha de restituir a bolsa à Entidade financiadora por razões imputáveis aos/às estudantes, estes serão considerados devedores e ficam sujeitos às penalizações previstas no presente regulamento.
- 7 -Nenhum diploma, certidão ou certificado poderá ser emitido enquanto o/a estudante mantiver o regime de candidato a bolsa, podendo ser emitido comprovativo de matrícula e inscrições.
- 8 -Na eventualidade de o/a estudante bolseiro desistir do curso, fica obrigado a restituir o valor da propina devida nos anos letivos que frequentou o curso na UÉvora.
Artigo 22.º — Candidatos e Bolseiros com Bolsa paga diretamente à UÉvora
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023