- 1 -Os/As estudantes bolseiros, ou candidatos a bolsa em que a bolsa é paga pela entidade pagante ao/à estudante, salvaguardado o disposto no n.º 4 deste artigo, devem requerer anualmente no ato de matrícula ou inscrição, no SIIUE, ou através de requerimento no GESDOC no prazo de 30 dias após submissão de candidatura a bolsa, o regime de candidato a bolsa ou de bolseiro, anexando declaração, emitida pela Entidade que financia a bolsa, que comprove a aceitação da candidatura ou comprovativo em como é bolseiro, no qual conste o período e valor da bolsa.
- 2 -Será atribuído este regime, quando comprovado que a bolsa é paga diretamente ao/à estudante, devendo o/a mesmo/a efetuar o pagamento da propina até ao final do mês seguinte ao do recebimento da bolsa, sem aplicação de juros de mora até essa data.
- 3 -Os/As estudantes que submetam candidaturas a Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior através dos Serviços de Ação Social da UÉvora, não necessitam de entregar comprovativo de candidatura nem da notificação do resultado da mesma, sendo o regime de candidato a bolsa, bolseiro ou não bolseiro (no caso de indeferimento), registado no SIIUE pelos Serviços de Ação Social.
- 4 -Os/As estudantes devem efetuar o pagamento da propina até ao final do mês seguinte ao do recebimento da bolsa, não sendo aplicados juros de mora até essa data.
- 5 -Os/As estudantes a quem for indeferida a concessão de bolsa têm 30 dias após a data da notificação do indeferimento para entregar comprovativo dessa deliberação, podendo neste prazo:
- a)Liquidar a dívida das prestações vencidas, sem pagamento da taxa de juro; ou
- b)Requerer a anulação da matrícula, ficando desobrigados do pagamento das prestações vencidas e vincendas de propina, sendo consideradas nulas todas as aprovações em unidades curriculares, creditações ou outros atos curriculares realizados.
- 6 -Após os 30 dias da notificação do indeferimento, ou após 31 de março do ano letivo subsequente ao regime de candidato a bolsa, os estudantes serão considerados devedores e ficam sujeitos às penalizações previstas no presente regulamento.
- 7 -Nenhum diploma, certidão ou certificado poderá ser emitido enquanto o/a estudante mantiver o regime de candidato a bolsa, podendo ser emitido comprovativo de matrícula e inscrições.
Artigo 23.º — Candidatos e Bolseiros com bolsa paga diretamente ao estudante
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023