- 1 -Os/As estudantes em mobilidade incoming (in), independentemente do programa de mobilidade em que estejam integrados, não estão sujeitos ao pagamento de propinas pela inscrição nas unidades curriculares previstas no "Learning Agreement" aprovado pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica.
- 2 -No caso de o/a estudante pretender frequentar unidades curriculares não contempladas no "Learning Agreement", fica sujeito a pagamento de propinas devidas em inscrição em unidades curriculares isoladas.
Artigo 24.º — Estudantes em mobilidade incoming (in)bolseiros de outras instituições
Vigente desde: 11/09/2023
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