- 1 -Em regulamentação específica, a publicar anualmente em despacho reitoral, poderão ser definidos outros regimes especiais de propinas.
- 2 -Os regimes especiais ou outras situações previstas neste regulamento que permitam redução ou isenção do valor da propina não são cumuláveis, aplicando-se o regime que permita maior redução, salvo indicação expressa em contrário em despacho reitoral.
- 3 -Aos/Às estudantes bolseiros/as, exceto bolsas de apoio social, assim como aos/às estudantes de curso em associação, não se aplicam os regimes especiais que conduzam à redução do montante de propinas.
- 4 -Aos/Às estudantes internacionais que sejam atribuídas bolsas ao abrigo do Regulamento Académico não se aplicam cumulativamente os regimes especiais que conduzam à redução do montante de propinas, aplicando-se a opção mais favorável.
Artigo 26.º — Disposições gerais relativas a regimes especiais de propinas
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023