- 1 -É revogado o Despacho n.º 52/2022 publicado no DR n.º 109, de 6 de junho, através do Aviso n.º 11464/2022, com exceção do exposto no número seguinte.
- 2 -O exposto no n.º 5 do artigo 4.º, não se aplica aos inscritos em Tese, Dissertação, Estágio ou Trabalho Projeto no ano letivo de 2022/23 que venham no âmbito dessa inscrição a requerer provas publicas no prazo estipulado no Calendário de Procedimentos Académicos de 2022/23, mantendo-se em 2022/23 o exposto n.º 3 do artigo 2.º do Despacho n.º 52/2022.
- 3 -É revogada a Ordem de Serviços n.º 7/2015, de 2 de março.
- 4 -É revogado o n.º 2 do Despacho n.º 118/2015, de 12 de novembro.
Artigo 27.º — Disposições revogatórias e transitórias
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023