- 1 -Pela matrícula/inscrição em qualquer ciclo de estudos, conferente e não conferente de grau, e inscrição em unidades curriculares isoladas, é devido o pagamento de propina.
- 2 -Os/As estudantes são considerados devedores da propina do ano letivo em que efetuem a matrícula e/ou inscrição, ou pedido de creditação ou submissão de projeto de tese/dissertação/trabalho projeto/estágio ou qualquer outro ato curricular.
- 3 -No ato da matrícula e/ou inscrição a UÉvora informa os/as estudantes da obrigação de pagamento de propina e do teor do presente regulamento.
- 4 -O ato de matrícula e/ou inscrição gera a presunção inilidível do conhecimento da constituição da obrigação de pagamento de propina e normas contidas neste regulamento.
- 5 -A falta de assiduidade, frequência ou aproveitamento do curso ou unidade curricular em que os/as estudantes se matriculam e/ou inscrevem não extingue a obrigação de pagamento de propina.
- 6 -O pagamento de propina é obrigatório para todos os/as estudantes, independentemente da sua eventual condição de bolseiros ou beneficiários de outro tipo de apoios.
- 7 -Compete aos/às estudantes consultar no Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (em diante SIIUE) o valor e os prazos de pagamento das prestações de propina devida em cada ano letivo, assim como consultar as notificações geradas por este sistema e recebidas no seu endereço de correio eletrónico institucional.
Artigo 3.º — Obrigação de pagamento de propinas
Vigente desde: 11/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2023