- 1 -O valor da propina a aplicar aos/às estudantes inscritos/as em unidades curriculares isoladas é determinado em função do número de ECTS das unidades curriculares e do valor por ECTS estipulado anualmente em despacho reitoral.
- 2 -A inscrição em unidades extracurriculares (unidades curriculares que não pertencem ao plano de estudos em que o estudante está matriculado) não está sujeita a propinas adicionais, ficando as inscrições nas unidades extracurriculares e nas unidades curriculares do curso em que o estudante está matriculado, sujeitas aos limites estipulados no RAUÉ para o tempo integral ou parcial.
- 3 -Estão isentos do pagamento de propinas de inscrição em unidades curriculares isoladas os/as estudantes matriculados ao abrigo de protocolos de cursos em associação, desde que tal esteja previsto no protocolo.
- 4 -O/A estudante que desista da frequência das unidades curriculares isoladas deve requerer através de GESDOC ou por carta registada com aviso de receção a anulação das inscrições:
- a)De unidades curriculares do semestre ímpar até 31 de outubro;
- b)De unidades curriculares do semestre par até 31 de março.
- 5 -Após os prazos referidos na alínea a) e b) do número anterior, o/a estudante é considerado devedor das propinas correspondentes aos ECTS das unidades curriculares isoladas em que se inscreveu, sendo o valor de propinas em dívida sujeito à taxa de juro de mora legal.
Artigo 8.º — Propinas de inscrição em unidades curriculares isoladas e em unidades extracurriculares
Vigente desde: 11/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2023