- 1 -O presente Regulamento é aplicável ao pessoal técnico, administrativo e de gestão, estatutariamente designado por pessoal não docente e não investigador, doravante denominado por trabalhadores, na UMinho, com uma relação de trabalho subordinado, independentemente da natureza jurídica do vínculo.
- 2 -As disposições constantes neste Regulamento aplicam-se, também, aos trabalhadores que, embora vinculados a outras Instituições ou Organismos prestem, nos termos legalmente previstos, trabalho subordinado na UMinho.
- 3 -É aplicável o presente Regulamento a todas as Unidades Orgânicas, Unidades de Serviços, Unidades Culturais e Unidades Diferenciadas da UMinho, adiante designadas por Unidades, incluindo os Serviços de Ação Social da UMinho.
- 4 -Para efeitos deste Regulamento, o Secretário das Unidades Orgânicas considera-se dirigente das Unidades Orgânicas.
- 5 -Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do dirigente da Unidade, pode o Reitor autorizar a dispensa do cumprimento de disposições do presente Regulamento a trabalhadores individualizados ou a um grupo de trabalhadores.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2023