- 1 -O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual as Unidades da UMinho podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período normal de funcionamento decorre de segunda-feira a sexta-feira, entre as 08:00h e as 23:00h, e ao sábado entre as 08:00h e as 15:00h.
- 3 -Por despacho do Reitor, mediante proposta do dirigente da Unidade devidamente fundamentada, e após parecer da Comissão de Trabalhadores, pode ser fixado período diferente de funcionamento do consagrado no número anterior.
- 4 -O período de funcionamento das Unidades da UMinho tem de ser afixado no local de trabalho, estando visível aos trabalhadores.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 11/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2023