- 1 -O período de atendimento é o intervalo de tempo diário durante o qual as Unidades da UMinho estão abertas para atender o público, podendo este ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
- 2 -O período de atendimento deve ter, tendencialmente, uma duração diária igual ao período normal de trabalho e abranger os períodos da manhã e da tarde.
- 3 -Na definição e fixação do período de atendimento deve atender-se aos interesses dos utentes das Unidades e respeitar-se os direitos dos respetivos trabalhadores.
- 4 -Pode ser fixado um período de atendimento diferente do consagrado no n.º 2 do presente artigo, por despacho do Reitor, mediante proposta do dirigente da Unidade devidamente fundamentada, e após parecer da Comissão de Trabalhadores.
- 5 -O período de atendimento deve ser obrigatoriamente afixado nos locais de atendimento, em local visível ao público e publicitado na página eletrónica da UMinho.
Artigo 4.º — Período de atendimento
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023