A Unidade de Ação Social e Saúde (UAS) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESA), competindo-lhe:
- a)Apoiar e assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- b)Promover a elaboração, atualização e implementação da Carta Social, em articulação e parceria com a Rede Social do concelho e o Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- c)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- d)Promover ações de animação, melhoria do bem-estar e de quebra de isolamento dirigida aos mais idosos;
- e)Promover medidas e programas de combate à violência doméstica e colaborar, no âmbito da lei, com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);
- f)Informar e instruir os processos no âmbito do Regulamento Municipal de Incentivo à Nataliade;
- g)Informar e instruir os pedidos de apoio no âmbito do Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses;
- h)Informar e instruir os processos de apoios logísticos e financeiros, no âmbito da área social, requeridos pelas IPSS;
- i)Apoiar e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
- j)Promover a necessária articulação entre o Município e o ACES Alto Ave em matéria de saúde;
- k)Promover a elaboração e atualização da Estratégia Municipal de Saúde a qual contempla as linhas gerais de ação e as respetivas metas, indicadores, estratégias, atividades, recursos e calendarização;
- l)Assegurar a gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais do ACES Alto Ave existentes no concelho;
- m)Assegurar, em articulação com a Divisão de Obras Municipais, a gestão, manutenção e conservação de equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.