Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto
Objeto e Âmbito
Visão
O Município de Cabeceiras de Basto orienta a sua ação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável, de promover e dinamizar o concelho a nível económico, social, ambiental e cultural, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública capaz de dar resposta aos objetivos de crescimento do concelho e às necessidades dos munícipes.
Missão
O Município de Cabeceiras de Basto tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos satisfazendo as suas expetativas, com vista à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho.
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos seguintes princípios:
Unidade e eficácia da ação;
Aproximação dos serviços aos cidadãos;
Desburocratização;
Racionalização de meios;
Eficiência na afetação dos recursos públicos;
Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
Garantia da participação dos cidadãos;
Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
Superintendência
A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação
Regime de Substituições
Dos trabalhadores
Afetação e Mobilidade do Pessoal
Distribuição de Tarefas
A distribuição de tarefas pelas diversas unidades de trabalho é da competência dos respetivos e imediatos superiores hierárquicos.
Qualificação e grau dos dirigentes
Para além dos cargos de direção intermédia de 2.º grau definidos na lei, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, com as adaptações constantes na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, verifica-se que a estrutura orgânica pode ainda prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior. Assim, os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior que poderão vir a ser criados no Município de Cabeceiras de Basto são Chefe de Unidade flexível de 3.º grau ou Chefe de Serviço municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Estatuto remuneratório
A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Competências
Condições de recrutamento
Os dirigentes de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Direito supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
Estrutura Orgânica Hierarquizada
Unidades Orgânicas flexíveis
Subunidades orgânicas
Equipas Multidisciplinares
Competências e atribuições dos titulares dos cargos de Chefe de Equipa Multidisciplinar
Aos chefes das equipas multidisciplinares compete-lhe:
Recrutamento para os cargos de chefe de equipa multidisciplinar
Atribuições e competências comuns às unidades orgânicas flexíveis
Gabinete de Apoio à Presidência
O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) é constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com funções de apoio ao Presidente da Câmara.
Gabinete de Apoio à Vereação
O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) é constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com funções de apoio aos Vereadores.
Gabinete Médico-Veterinário
Ao Gabinete Médico-Veterinário, na dependência direta do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, coordenado por um médico veterinário compete, designadamente:
Gabinete de Comunicação e Imagem
Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI), na dependência direta do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas:
Gabinete de Auditoria e Qualidade
Compete ao Gabinete de Auditoria e Qualidade (GAQ), na dependência direta do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas:
Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
O Encarregado de Proteção de Dados tem a missão de informar e aconselhar o Município sobre as obrigações decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e verificar a aplicabilidade da Política de Proteção de Dados do Município, assegurando que os munícipes e demais titulares de dados têm conhecimento da forma como os seus dados pessoais são tratados e quais os direitos que lhe assistem nesta matéria, bem como ser o ponto de contacto do Município com a Autoridade de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Responsável pelo cumprimento normativo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e Regime Geral de Prevenção de Corrupção
Ao responsável pelo cumprimento normativo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e Regime Geral de Prevenção de Corrupção compete garantir e controlar a implementação e aplicação do respetivo programa de cumprimento normativo.
Equipa Multidisciplinar - Serviço Municipal de Proteção Civil
Equipa Multidisciplinar - Serviço de Fundos Comunitários e Planeamento Estratégico
Serviço de Polícia Municipal
O Regulamento de organização e funcionamento do Serviço de Polícia Municipal consta da Resolução do Conselho Ministros n.º 20/2002, publicada no Diário da República, I - Série - B, n.º 25, de 30 de janeiro de 2002, diploma que ratificou a deliberação da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, de 30 de junho de 1999, e do qual consta o quadro legal de competências deste serviço.
Ao serviço de polícia municipal compete ainda:
Divisão de Administração Geral e Atendimento - DAGA
À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Administração Geral e Atendimento, abreviadamente DAGA, compete:
Divisão Administrativa e Financeira - DAF
À unidade orgânica flexível designada de Divisão Administrativa e Financeira, abreviadamente DAF, compete:
Unidade de Contratação Pública
A Unidade de Contratação Pública (UCT) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), competindo-lhe:
Unidade de Recursos Humanos
A Unidade de Recursos Humanos (URH) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), competindo-lhe:
Divisão de Desenvolvimento Económico - DDE
À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Desenvolvimento Económico, abreviadamente DDE, compete:
Unidade de Cultura, Desporto e Tempos Livres, Associativismo e Juventude
A Unidade de Cultura, Desporto, Juventude e Tempos Livres (UCDAJ) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), competindo-lhe:
Divisão de Educação, Saúde e Ação Social - DESA
À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESA), compete:
Unidade de Educação
A Unidade de Educação (UE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESA), competindo-lhe:
Unidade de Ação Social e Saúde
A Unidade de Ação Social e Saúde (UAS) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESA), competindo-lhe:
Divisão de Ambiente e Salubridade - DAS
À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Ambiente e Salubridade, abreviadamente DAS, compete:
Divisão de Obras Municipais - DOM
À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Obras Municipais, abreviadamente DOM, compete:
Divisão de Obras Particulares e Planeamento - DOP
À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Obras Particulares e Planeamento, abreviadamente DOP, compete:
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
É revogado a anterior Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, bem como todas as disposições que contrariem a mesma.
Entrada em vigor
A presente Organização e Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respetivo Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
(ver documento original)
316032835